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Lei do Distrito Federal nº 3301 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal da “Copa Brasília Internacional de Judô”

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 2004


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal, no mês de abril de cada ano, a "Copa Brasília Internacional de Judô".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116° da República e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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