Lei do Distrito Federal nº 3301 de 19 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal da “Copa Brasília Internacional de Judô”
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2004
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal, no mês de abril de cada ano, a "Copa Brasília Internacional de Judô".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA