Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3300 de 19 de Janeiro de 2004
Cria na estrutura do Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal – IML – o Serviço de Atendimento Especial às Mulheres Vítimas de Violência e Maus Tratos
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos para as despesas de implementação e complementação do serviço de atendimento na Seção de Sexologia Forense serão provenientes do orçamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.