Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3297 de 19 de Janeiro de 2004
Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação, inclusive definindo o órgão competente da Administração Pública responsável, exclusivamente, pela fiscalização e aplicação da multa.