Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3297 de 19 de Janeiro de 2004
Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para se adaptarem às exigências desta Lei, o proprietário, morador e empresa ou profissional responsável pela instalação e manutenção de cerca elétrica disporão de sessenta dias, contados da data de sua publicação.