Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3297 de 19 de Janeiro de 2004
Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica estabelecida a penalidade de multa, em valor e forma a serem definidos pelo Poder Executivo, pelo descumprimento das normas disciplinadas por esta Lei.