Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3297 de 19 de Janeiro de 2004
Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O proprietário ou morador de edificação localizada na zona urbana e rural do Distrito Federal, que possua ou venha a instalar cerca elétrica, fica obrigado a adequá-la aos termos desta Lei.