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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3297 de 19 de Janeiro de 2004

Regulamenta a instalação e manutenção de cercas elétricas no Distrito Federal

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Art. 1º

O proprietário ou morador de edificação localizada na zona urbana e rural do Distrito Federal, que possua ou venha a instalar cerca elétrica, fica obrigado a adequá-la aos termos desta Lei.