Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3295 de 19 de Janeiro de 2004
Acrescenta artigo e parágrafo à Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
VETADO