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Lei do Distrito Federal nº 3290 de 15 de Janeiro de 2004

Altera a Lei nº 33, de 12 de julho de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de janeiro de 2004


Art. 1º

A Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com as alterações posteriores, fica alterada como segue:

I

O art. 3º, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................................................... II - do Fiscal Tributário, aquelas definidas no art. 1º da Lei nº 2.934, de 22 de março de 2002; III - do Técnico Tributário, aquelas definidas no art. 2º da Lei nº 2.338, de 8 de abril de 1999."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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