Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 329 de 08 de Outubro de 1992
Institui e altera percentuais de carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui e altera percentuais de carreiras que menciona e dá outras providências.
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