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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3283 de 19 de Janeiro de 2004

Define “Receita Orçamentária do Distrito Federal” para fins de aplicação do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3283 /2004