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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3283 de 19 de Janeiro de 2004

Define “Receita Orçamentária do Distrito Federal” para fins de aplicação do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3283 /2004