Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3279 de 31 de Dezembro de 2003
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a aplicação ao Distrito Federal do disposto nos arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a aplicação à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal do disposto nos arts. 63 a 66 e 194 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3389 de 06/07/2004)