JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3278 de 31 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a exposição do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3278 /2003