Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3275 de 31 de Dezembro de 2003
Assegura a inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.