Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3274 de 31 de Dezembro de 2003
Institui o Programa “Formação e Desenvolvimento de Talentos” e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para implementação do Programa "Formação e Desenvolvimento de Talentos", o Poder Executivo poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, de reconhecida capacidade no ramo de atividade incentivada.