Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3274 de 31 de Dezembro de 2003
Institui o Programa “Formação e Desenvolvimento de Talentos” e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa “Formação e Desenvolvimento de Talentos” e dá outras providências
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