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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3273 de 31 de Dezembro de 2003

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3273 /2003