JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3273 de 31 de Dezembro de 2003

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

I

o art. 18 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 18....................................................................................................................................... § 3º Aplica-se a alíquota prevista na alínea ‘d’, do inciso II, do caput deste artigo às importações de ativo permanente, mercadorias para revenda, insumos e matéria-prima que sejam objeto do incentivo creditício previsto nos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal.";

II

o inciso V, do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35........................................................................................................................................ V – objeto de operação ou prestação subseqüente beneficiada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução, salvo expressa disposição em contrário da legislação; ....................................................................................................................................................... Art. 2º O art. 11 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Não será concedido incentivo creditício para imposto proveniente da comercialização de mercadoria de produção de terceiro. § 1º O disposto no caput não se aplica ao ICMS decorrente da importação de mercadoria do exterior. § 2º A concessão de incentivo creditício previsto nesta Lei não dispensa o contribuinte: I – do pagamento do imposto referente ao diferencial de alíquota de ICMS; II – das obrigações decorrentes da comercialização de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, seja na condição de substituto ou de substituído.".

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 3273 /2003