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Lei do Distrito Federal nº 3271 de 31 de Dezembro de 2003

Introduz alteração na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2003


Art. 1º

O § 1º do art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º...................................................................................... § 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI. ..................................................................................................."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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