Lei do Distrito Federal nº 3271 de 31 de Dezembro de 2003
Introduz alteração na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITTO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2003
Art. 1º
O § 1º do art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º...................................................................................... § 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por contribuinte, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas, na hipótese do inciso VI. ..................................................................................................."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ