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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3257 de 29 de Dezembro de 2003

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 466.855.275,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3257 /2003