Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3257 de 29 de Dezembro de 2003
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 4.733.989.960,00 (quatro bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.725.798.249,00 (um bilhão, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais).