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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3257 de 29 de Dezembro de 2003

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 4.733.989.960,00 (quatro bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.725.798.249,00 (um bilhão, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais).

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 3257 /2003