Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3257 de 29 de Dezembro de 2003
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.459.788.209,00 (seis bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e nove reais).