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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3257 de 29 de Dezembro de 2003

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 6.459.788.209,00 (seis bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e nove reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3257 /2003