JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3255 de 29 de Dezembro de 2003

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3255 /2003