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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3255 de 29 de Dezembro de 2003

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

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Art. 6º

Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo I.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3255 /2003