Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3243 de 11 de Dezembro de 2003
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal as festividades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no calendário oficial do Distrito Federal as seguintes festividades:
I
Encontro dos Filhos de Deus, realizada anualmente no mês de julho;
II
Culto da Independência, realizada anualmente no dia 7 de setembro pela Igreja de Deus no Brasil;
III
Congresso do Ministério Evangélico Mais que Vencedores, realizada anualmente na segunda quinzena de janeiro;
IV
Convenção da Igreja Cruzada Cristã Pentecostal, realizada anualmente na última semana de julho;
V
Congresso das Mulheres Virtuosas, realizada anualmente na semana de carnaval.