Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3241 de 11 de Dezembro de 2003
Concede remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – relativo aos imóveis que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.