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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3241 de 11 de Dezembro de 2003

Concede remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – relativo aos imóveis que menciona

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Art. 2º

Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches no Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)