Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3241 de 11 de Dezembro de 2003
Concede remissão de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – relativo aos imóveis que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches no Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 6466 de 27/12/2019)