Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3223 de 05 de Novembro de 2003
Obriga o Governo do Distrito Federal a manter convênios e contratos com entidades de assistência a crianças e adolescentes, para encaminhamento aos programas profissionalizantes de trabalho com bolsa complementar de estudos
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.