Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Projeto de Lei Orçamentária Anual será constituído, ainda, de demonstrativo de atualização de estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.