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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 9º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual será constituído, ainda, de demonstrativo de atualização de estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3179 /2003