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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 72

São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 72 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003