Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 71
Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das outras contribuições que sejam objeto de proposta de projeto de lei em tramitação.
§ único
Caso as propostas de alteração na legislação não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente durante o exercício de 2004, o cancelamento de dotações e créditos orçamentários será feito mediante lei específica.