Artigo 61, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 61
Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando:
I
o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração;
II
as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no art. 18, bem como as fontes, as denominações atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total; e
III
autoria da respectiva emenda.