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Artigo 61, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 61

Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando:

I

o total dos acréscimos e o total dos decréscimos por fonte realizados pela Câmara Legislativa, em relação a cada categoria de programação objeto de alteração;

II

as novas categorias de programação, com os detalhamentos fixados no art. 18, bem como as fontes, as denominações atribuídas e as categorias de programação objeto de cancelamento parcial ou total; e

III

autoria da respectiva emenda.

Art. 61, I da Lei do Distrito Federal 3179 /2003