Artigo 60 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Poder Executivo colocará à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, inclusive via rede mundial de computadores, todos os dados, informações e demonstrativos relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controle dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.
§ único
O Poder Executivo colocará à disposição da população do Distrito Federal, através da rede mundial de computadores, acesso a consultas ao sistema informatizado relativo à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal.