Artigo 53, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 53
A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, compatibilizará os princípios de:
I
cobertura dos custos com justa remuneração do capital investido;
II
capacidade de pagamento em relação a cada segmento sócio-econômico de usuários;
III
concentração de esforços no aumento da eficiência com redução de custos.
§ único
Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficarão expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.