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Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 51

Ocorrendo.alteração.na legislação tributária, posteriores.ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.Anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2004, com autorização da Câmara Legislativa.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003