Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ocorrendo.alteração.na legislação tributária, posteriores.ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.Anual à Câmara Legislativa, que impliquem excesso de arrecadação à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2004, com autorização da Câmara Legislativa.