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Artigo 43, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 43

Não se aplica às empresas integrantes do orçamento de investimento o disposto no art. 36 e no Título VI da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ único

As despesas com a aquisição de direitos do ativo imobilizado serão consideradas como investimento, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 43, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 3179 /2003