Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 31
As entidades integrantes da Lei Orçamentária Anual só poderão repassar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, indicados na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, se observados o Anexo de Metas e Prioridades para 2004, atendidas as disposições contidas no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.