JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 20, de modo a identificar os recursos:

I

gerados pela própria empresa;

II

oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

decorrentes da participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos;

IV

decorrentes da participação acionária de empresas;

V

oriundos de operações de crédito externo;

VI

oriundos de operações de crédito interno;

VII

oriundos de outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de cada unidade orçamentária, casos em que serão individualmente especificados.

Art. 21, VII da Lei do Distrito Federal 3179 /2003