Artigo 21, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 21
O detalhamento das fontes de financiamento será feito para cada uma das entidades referidas no art. 20, de modo a identificar os recursos:
I
gerados pela própria empresa;
II
oriundos de transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III
decorrentes da participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos;
IV
decorrentes da participação acionária de empresas;
V
oriundos de operações de crédito externo;
VI
oriundos de operações de crédito interno;
VII
oriundos de outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de cada unidade orçamentária, casos em que serão individualmente especificados.