JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O orçamento de investimento, previsto no art. 149, § 4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compreenderá o de cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

§ único

As empresas cujas programações constem integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003