JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Todas as informações descritas no demonstrativo citado no inciso XII do art. 7°, necessárias à averiguação do pleno cumprimento da legislação relativa a manutenção e desenvolvimento do ensino, deverão ser destacadas no projeto de lei orçamentária anual, de forma a possibilitar a verificação de compatibilidade através de consultas ao SIAC.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003