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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

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Art. 14

Os projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais conterão, por categoria de programação, a identificação das fontes de recursos.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003