JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3179 de 06 de Agosto de 2003

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As modalidades de aplicação, os elementos de despesas e as fontes de recursos, no âmbito de seus respectivos subtítulos, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se publicados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Planejamento.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3179 /2003