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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3155 de 22 de Maio de 2003

Concede remissão, em caráter geral, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e à Taxa de Limpeza Pública – TLP – que menciona

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3155 /2003