Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3155 de 22 de Maio de 2003
Concede remissão, em caráter geral, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e à Taxa de Limpeza Pública – TLP – que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2003.