Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3142 de 14 de Março de 2003
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei n° 2.693, de 15 de março de 2001, que “Dispõe sobre a fixação de ambulantes na Estação Rodoviária de Brasília e dá outras providências.”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.