Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3138 de 14 de Março de 2003
Concede anistia aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF, pelo período de paralisação da greve realizada em maio de 2002, e aos servidores militares na paralisação do dia 7 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.