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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3138 de 14 de Março de 2003

Concede anistia aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF, pelo período de paralisação da greve realizada em maio de 2002, e aos servidores militares na paralisação do dia 7 de setembro de 2001.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3138 de 14 de Março de 2003