Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3138 de 14 de Março de 2003
Concede anistia aos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/ DF, pelo período de paralisação da greve realizada em maio de 2002, e aos servidores militares na paralisação do dia 7 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caso haja qualquer desconto na remuneração em folha de pagamento dos servidores, em decorrência da paralisação citada no artigo 1º desta Lei, o valor descontado será restituído, na folha de pagamento do mês subseqüente, bem como, contado tal período para todos os efeitos legais.